sexta-feira, 27 de junho de 2008

DIGA NÃO AO PLC 89/03

Totalmente sem tempo, mas aderindo a campanha DIGA NÃO AO PLC 89/03 do senador Eduardo Azeredo. Vi comentário no Blog da Raquel, da Adriana, André Lemos e Sérgio Amadeu. Vou ousar copiar um trecho do Blog do Sérgio aqui (com os devidos créditos, mas sem pedir autorização) para que fique um pouco claro o que significa. é importante que todo mundo se estarreça, reclame, cacareje.
Assim, como a Raquel não sei como alguém com algum neurônio foi capaz de produzir tal projeto de lei, mas sei direitinho como deve ter sido a votação. Ano passado acompanhei uma votação no senado e é algo totalmente sem noção. Comentei no Blog na época. Simplesmente ninguém ouve o que tá sendo votado, a menos, claro, que se trate de CPMF e afins. Fora isso? Nada. O povo tecla no note, fala ao celular, bate papo com o vizinho, cochila, faz qualquer coisa, menos ouvir o que o presidente fala. E o presidente do senado também não se importa se alguém tá ouvindo. apenas vai falando e dizendo: aprovado, aprovado, aprovado. Coisa de maluco.
Com essa loucura baubau liberdade. Vai ser controle total, [falta de] liberdade vigiada. Ou seja, ditadura pouca é bobagem.

Bom, mas enfim... o tal do Azeredo fumou um orégano básico (ou Alface, como A Dieckman disse que fumou) e soltou a pérola abaixo.

Retirado do Blog do Sérgio Amadeu:


O Projeto Substitutivo do Senador Azeredo (SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003) está mais preocupado em proibir a troca de arquivos do que com o combate a pedofilia.Veja o que o projeto diz no Art. 154-B:


"Obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa....


§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias do "caput", ou desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado.


§ 2º - Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação em massa, a pena é aumentada de um terço.


"Agora, repare qual é a definição de "dispositivo de comunicação" que o Senador Azeredo inseriu em seu projeto:


"Art. 154-C. Para efeitos penais considera-se:


I- dispositivo de comunicação: o computador, o telefone celular, o processador de dados, os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados, os receptores e os conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar;"


O PROJETO DO SENADOR AZEREDO, NA VERDADE, ESTÁ VOLTADO PRINCIPALMENTE À DEFESA DA INDÚSTRIA DOS INTERMEDIÁRIOS. VISA FUNDAMENTALMENTE:


1- proibir o compartilhamento de arquivos via BitTorrent (... " transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias")


2- criminaliza o download, a cópia e o envio de vídeos no Youtube que não estejam com as licenças claramente definidas (... "Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço")


3- quer impedir o transporte de músicas e arquivos MP3 em i-pod (... "nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado")


4- criminalizar o arquivamento de filmes que passam na TV (pois a TV digital e o setup box são "os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados")


5- tornar um ato criminoso o fato de copiar e scanear livros e papers para o seu computador, pen-drive, sem autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio (..."sem autorização do legítimo titular")


6- incentivar a prisão de quem baixa games e aplicativos shareware e os utiliza além do prazo definido pelo vendedor (..."desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado")


7- inibir e transformar em criminoso quem cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho ("...conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar")


8- transformar milhares de blogueiros que baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em Gimp ou outro software de desenho vetorial, em criminosos. Para Azeredo, quebrar a jenela de um carro para roubar um Toca-CD e copiar uma imagem no Flickr sem consultar o autor deve receber tratamento similar. ("... Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço.")


terça-feira, 24 de junho de 2008

AUSENTE POR TEMPO DETERMINADO.